Regimento Interno

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOLÓGICA

 

REGIMENTO INTERNO DO SAPSI

 

CAPÍTULO I

Do objetivo do Regimento

 

Art. 1º O presente regimento tem por objetivo orientar e normatizar o funcionamento do Serviço de Atenção Psicológica (SAPSI) do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  

CAPÍTULO II

Dos princípios e objetivos do SAPSI

 

Art. 2º A missão do SAPSI é desenvolver e aprimorar competências de intervenção profissional de estudantes de graduação e pós-graduação em Psicologia, de modo a contribuir para a formação de profissionais que possam atuar sobre fenômenos psicológicos, em diferentes campos de atuação, por meio da prestação de serviços, com responsabilidade científica, ética e social, compromisso com a defesa da cidadania, da dignidade humana, da saúde coletiva e integral e a partir da perspectiva da complexidade dos fenômenos psicológicos.

Art. 3º O SAPSI tem como compromisso aumentar a qualidade das intervenções profissionais sobre fenômenos psicológicos e aumentar o escopo das intervenções profissionais no campo da Psicologia de modo a atender diferentes tipos de necessidades das pessoas, grupos e organizações que compõem a sociedade brasileira, por meio de treinamento para prática profissional, da prestação de serviços à comunidade e da supervisão técnico-científica, com qualidade.

Art. 4º São princípios de funcionamento do SAPSI: 

I – Desenvolver atividades de treinamento para prática profissional, de prestação de serviços à comunidade e de supervisão técnico-científica que atendam às necessidades formativas para o desenvolvimento de competências de intervenção profissional dos estudantes de graduação e pós-graduação em Psicologia, a partir do atendimento de necessidades da Grande Florianópolis, de maneira coerente com os objetivos e valores da UFSC, sob coordenação do  Departamento de Psicologia e em parceria com o Curso de Graduação em Psicologia e o Programa de Pós-Graduação em Psicologia desta universidade;

II – Atender à comunidade, em diferentes campos de atuação, com eficácia, a fim de promover a qualidade de vida, dignidade humana e direitos humanos, procurando integrar seus serviços à Rede de Atenção Psicossocial;

III – Produzir dados recorrentes sobre o serviço-escola que viabilizem uma avaliação da qualidade do ensino, do atendimento à comunidade e do seu funcionamento interno, a fim de efetivar sua melhoria contínua;

IV – Gerir com eficiência e responsabilidade socioambiental o aproveitamento do espaço físico e os recursos necessários para o funcionamento do serviço-escola. 

Art. 5º Com relação ao ensino, o SAPSI tem os seguintes objetivos gerais:

I – Propiciar aos alunos da graduação e pós-graduação em Psicologia da UFSC a prática necessária à sua formação profissional de maneira que, através do atendimento à comunidade, possam adquirir e aperfeiçoar formas de atuação profissional nos campos da Psicologia.

II – Propiciar aos docentes do Departamento de Psicologia campo de atuação prática que retroalimente suas atividades de ensino e extensão curriculares e não curriculares na graduação e pós-graduação.

Art. 6º Com relação à pesquisa, o objetivo do SAPSI é constituir campo de pesquisa para o Departamento de Psicologia e outras áreas de conhecimento afins, para diferentes possibilidades de desenvolvimento de pesquisas, desde que aprovados pelo Colegiado Gestor do SAPSI e pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFSC.

Art. 7º Com relação à extensão, o SAPSI tem como objetivo prestar atendimento psicológico à comunidade universitária e à comunidade da Grande Florianópolis, do ponto de vista das diferentes ênfases do curso de graduação em Psicologia, alinhado com o Projeto Pedagógico de Curso da Graduação em Psicologia e voltado à formação técnico-profissional dos estudantes.

 

CAPÍTULO III

Da organização administrativa do SAPSI

 

Art. 8º A gestão do SAPSI é realizada por:

a) Coordenação;

b) Vice-coordenação;

c) Colegiado Gestor

Parágrafo 1º As indicações de Coordenação e de Vice-Coordenação serão feitas pela chefia do Departamento de Psicologia, apreciadas pelo Colegiado Gestor do SAPSI e homologadas pelo Colegiado do Departamento de Psicologia.

Parágrafo 2º Poderão ser indicados para a Coordenação e Vice-Coordenação os servidores docentes que desenvolvam ou tenham desenvolvido trabalho efetivo no SAPSI e que estejam com o registro profissional no Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina regularizado e ativo durante o mandato. 

Art. 9º O Colegiado Gestor é composto por:

a) Coordenação;

b) Vice-coordenação;

c) Representante da coordenação do curso de graduação em Psicologia;

d) Representante da chefia do Departamento de Psicologia;

e) Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) das equipes técnica e administrativa do SAPSI;

f) Um representante discente que, preferencialmente, desenvolve ou tenha desenvolvido atividades no SAPSI.

Parágrafo 1º O segmento discente será responsável pela indicação de seus representantes.

Parágrafo 2º Os membros do Colegiado Gestor do SAPSI terão carga horária de 1 (uma) hora semanal.

 

CAPÍTULO IV

Das Pessoas

 

Art. 10. O SAPSI é constituído de:

I – Equipe Técnica:

a) Psicólogos TAEs;

b) Demais TAEs de nível E com funções vinculadas às atividades-fim;

II – Equipe Administrativa:

a) Administradores;

b) Assistentes em administração;

III – Colaboradores:

a) Docentes do Departamento de Psicologia que desenvolvem atividades no SAPSI;

b) Docentes e técnico-administrativos de outros setores que coordenam atividades no SAPSI;

IV – Estudantes e extensionistas, incluindo:

a) Estagiários;

b) Extensionistas;

c) Auxiliares de pesquisa;

d) Estudantes de pós-graduação.

CAPÍTULO V

Das Instalações

Art. 11. O SAPSI deve contar com instalações próprias e adequadas à criação e ao desenvolvimento eficiente de seus trabalhos.

Parágrafo 1º Toda atividade realizada no SAPSI deve estar vinculada a projetos de ensino, pesquisa ou extensão devidamente aprovados pelos setores responsáveis.

Parágrafo 2º Modificações no espaço físico poderão ser efetuadas sempre que se fizer necessário, de maneira a garantir a qualidade do trabalho do SAPSI, observada a deliberação do Colegiado Gestor.

Parágrafo 3º Ressalvadas as deliberações da UFSC sobre a matéria, a utilização das instalações para atividades externas ao SAPSI respeitará seus objetivos, sendo apreciada pelo Colegiado Gestor, ouvido o Departamento de Psicologia quando necessário.

Parágrafo 4º A responsabilidade sobre as instalações e patrimônio do SAPSI caberá à Coordenação do SAPSI.

Parágrafo 5º A prioridade para o uso do espaço físico do SAPSI será estabelecida em normativa específica aprovada pelo Colegiado Gestor do SAPSI.

Art. 12. O acesso às dependências do SAPSI fora do horário de expediente será permitido mediante assinatura de termos de responsabilidade da coordenação da atividade, respeitadas as normas de funcionamento do SAPSI em consonância com normativas do CFH e da UFSC.

 

CAPÍTULO VI

Dos Mandatos

 

Art. 13. O mandato da Coordenação e Vice-Coordenação será de dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo período com anuência da chefia do Departamento de Psicologia.

Parágrafo 1º A Coordenação terá, no mínimo, 20 horas alocadas em seu PAAD ou no CSocial para desenvolver as atribuições pertinentes à essa função.

Parágrafo 2º A Vice-Coordenação terá, no mínimo, 10 horas alocadas em seu PAAD ou no CSocial para desenvolver as atribuições pertinentes à essa função.

Art. 14. O mandato dos membros discentes para o Colegiado do SAPSI será de um ano, podendo ser renovado por igual período.

 

CAPÍTULO VII

Das Atribuições 

 

SEÇÃO I

Da Coordenação

 

Art. 15. À Coordenação cabe:

a) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do SAPSI.

b) Responder formalmente pelas atividades administrativas e como Responsável Técnico do SAPSI.

c) Representar os interesses do SAPSI junto aos órgãos competentes da UFSC e da comunidade.

d) Manter articulação direta entre o SAPSI e o Departamento de Psicologia no que diz respeito a informações e subsídios necessários ao andamento dos projetos de estágio, pesquisa e extensão.

e) Manter articulação do SAPSI com os órgãos da UFSC e da comunidade em geral, visando a garantia do adequado funcionamento dos projetos de estágio, pesquisa e extensão.

f) Presidir o Colegiado Gestor do SAPSI.

g) Garantir a integração dos trabalhos do SAPSI através de reuniões periódicas do Colegiado Gestor do SAPSI.

h) Coordenar e supervisionar os trabalhos da Equipe de Administração.

i) Coordenar a organização e atualização do material de consulta técnica do SAPSI.

j) Buscar, junto aos órgãos competentes, recursos humanos, financeiros, e materiais necessários ao funcionamento adequado do SAPSI, de acordo com levantamento e solicitações efetuadas pelo Colegiado Gestor.

k) Assessorar o SAPSI no que se fizer necessário.

l) Solicitar a convocação do Colegiado do Departamento de Psicologia nos casos de necessidade de alteração regimental.

m) Divulgar periodicamente dados sobre as atividades e ações realizadas no SAPSI.

n) Coordenar a formulação e a execução do plano estratégico do SAPSI.

Art. 16. À Vice-Coordenação cabe:

a) Assessorar o trabalho realizado pela Coordenação.

b) Responder às atribuições da Coordenação quando esta se fizer ausente.

c) Responder, em conjunto com a Coordenação, pela Responsabilidade Técnica do serviço.

SEÇÃO II

Do Colegiado Gestor do SAPSI

Art. 17. O Colegiado Gestor do SAPSI é um órgão deliberativo especial do Colegiado do Departamento de Psicologia, nos termos do Parágrafo 3º, Art. 10º da RN 116/2018/CUn, e Parágrafo 3º, Art. 26 do Regimento Geral da UFSC.

Art. 18. Ao Colegiado Gestor do SAPSI cabe:

a) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do SAPSI.

b) Aprovar as normas de funcionamento do SAPSI.

c) Aprovar o plano de aplicação de recursos do SAPSI.

d) Apreciar e se manifestar sobre a remoção, admissão, afastamento ou licenças dos servidores técnico-administrativos do setor.

e) Apreciar e aprovar plano de atividades de membros da Equipe Técnica e Equipe Administrativa.

f) Propor modificações que se fizerem necessárias no Regimento Interno do SAPSI para serem submetidas ao Colegiado de Departamento de Psicologia.

g) Apreciar e autorizar projetos de pesquisa e extensão a serem desenvolvidos no SAPSI, obedecidas as normas que regulamentam as atividades de extensão e de pesquisa na UFSC e condicionado à autorização dos setores competentes.

h) Apreciar o plano estratégico do SAPSI.

i) Auxiliar a Coordenação com a integração dos trabalhos do SAPSI através de reuniões periódicas.

j) Auxiliar a articulação entre o SAPSI e o Departamento de Psicologia no que diz respeito a informações e subsídios necessários ao andamento dos projetos de estágio, pesquisa e extensão.

k) Apreciar propostas de aquisição e manutenção de material de consulta técnica.

l) Analisar e encaminhar questões, sugestões e propostas recebidas, encaminhando ao Colegiado do Departamento de Psicologia, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda suas atribuições.

  

SEÇÃO III

Da Equipe Técnica do SAPSI

Art. 19. Aos psicólogos da Equipe Técnica do SAPSI cabe:

a) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do SAPSI.

b) Apresentar ao Colegiado Gestor do SAPSI plano de atividades a serem desenvolvidas no SAPSI, conforme fluxo estabelecido nas normas de funcionamento.

c) Realizar atendimento de acolhimento e psicoterapia, preferencialmente em conjunto com atividades formativas para os discentes

d) Coordenar o serviço de acolhimento psicológico em interlocução com as demandas do SAPSI.

e) Encaminhar usuários para as atividades de estágio ou projetos de extensão ou pesquisa pertinentes às suas demandas.  

f) Estabelecer contato com a Rede Pública de Saúde e Assistência Social para atuação e encaminhamento intersetorial.

g) Coordenar ou participar de projetos de pesquisa ou extensão desenvolvidos no SAPSI.

h) Orientar os estudantes e extensionistas envolvidos com o SAPSI segundo normas de funcionamento sobre a utilização do espaço físico, os protocolos de contato com usuários, atendimento e registro das atividades.

i) Propor Atividades Complementares de Estágio (ACEs) para estagiários de Psicologia.

j) Supervisionar estagiários de Psicologia ou áreas afins.

k) Emitir documentos decorrentes da prática psicológica.

l) Organizar o uso do material de consulta técnica e testoteca.

Parágrafo único. Os demais membros da Equipe Técnica ficam incumbidos de atribuições análogas às dos psicólogos, respeitando-se as atribuições de seus cargos.

SEÇÃO IV

Da Equipe Administrativa

 

Art. 20. À Equipe Administrativa cabe:

a) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do SAPSI. 

b) Atender ao público por telefone, presencial e digitalmente.

c) Organizar os fluxos de acesso dos usuários ao serviço.

d) Administrar os canais de comunicação com os usuários do serviço.

e) Mapear fluxos de trabalho, elaborar e aprimorar processos, formulários e outros documentos.

f) Realizar a gestão documental dos arquivos físicos e digitais do setor.

g) Contribuir na elaboração e atualização de manuais de padronização dos serviços e das atividades realizadas no SAPSI.

h) Elaborar relatórios e outros documentos.

i) Assessorar a Coordenação, a Equipe Técnica, os Colaboradores e os Estudantes nos assuntos pertinentes.

j) Realizar a gestão patrimonial e de materiais.

k) Organizar os espaços físicos do serviço e a logística do seu uso, bem como o acompanhar os serviços de manutenção e limpeza.

l) Trabalhar conjuntamente com outros membros da equipe na efetivação das normativas pelas quais é regido o SAPSI, de modo a seguir os preceitos éticos e de sigilo a que devem estar submetidos todos os trabalhadores atuantes em uma clínica psicológica.

m) Divulgar as convocações de reuniões do SAPSI e suas respectivas pautas.

n) Secretariar as reuniões do Colegiado Gestor do SAPSI.

o) Informar à Coordenação quando da existência de situações irregulares, ou que excedam à sua competência.

Parágrafo único. As atividades de responsabilidade da Equipe Administrativa serão realizadas respeitando-se as atribuições dos cargos.

SEÇÃO V

Dos Colaboradores

Art. 21. Aos docentes e técnicos colaboradores do SAPSI cabe:

a) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do SAPSI.

b) Apresentar ao Colegiado Gestor do SAPSI  plano de atividades a serem desenvolvidas no SAPSI, conforme fluxo estabelecido nas normas de funcionamento.

c) Promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão, fomentando a articulação entre suas atividades individuais com as demais atividades do serviço.

d) Coordenar e participar de atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão no SAPSI.

e) Atuar como supervisor local de estudantes sob sua responsabilidade que realizam atividades no SAPSI, quando não forem supervisionados por psicólogos da equipe técnica.

SEÇÃO VI

Dos Estudantes

Art. 22. Aos estudantes que desenvolvem atividades no SAPSI cabe:

a) Cumprir o Regimento Interno do SAPSI e as orientações das normas de funcionamento do SAPSI.

b) Registrar o Plano de Atividades construído juntamente com o coordenador da ação a ser desenvolvida.

c) Desenvolver de forma ética e responsável suas atividades, respeitando as normas de funcionamento do SAPSI e as normativas vigentes inerentes ao exercício da Psicologia de acordo com o Conselho Federal de Psicologia.

d) Seguir as orientações de seus orientadores e supervisores no planejamento e desenvolvimento de suas atividades.

e) Participar das Atividades Complementares de Estágio propostas pelos psicólogos da Equipe Técnica do SAPSI, de acordo com seu plano de atividades.

f) Participar das reuniões formativas.

g) Responsabilizar-se pelo preenchimento dos prontuários, demais documentos e registro de atendimento dos usuários no sistema de prontuário eletrônico.

h) Respeitar horários e mapeamento de utilização do espaço físico do SAPSI, conforme determinação da Equipe Administrativa.

i) Para estágio curricular, cumprir o período de duração para obtenção da declaração de horas de estágio no SAPSI.

j) Participar das atividades do SAPSI para as quais for convocado.

k) Solicitar autorização ao Colegiado Gestor para uso de imagens das dependências do SAPSI para quaisquer finalidades.

l) Observar o uso de vestimentas condizentes com o ambiente de um serviço-escola de Psicologia e de acompanhamento psicológico a pessoas em sofrimento psíquico.

 

CAPÍTULO VIII

Dos Recursos Financeiros

 

Art. 23. Cabe à Equipe Administrativa estudar e propor a previsão orçamentária do SAPSI, devendo o Colegiado Gestor apreciá-la.

Art. 24. É vedado a todas as equipes que compõem o SAPSI receber de usuários qualquer forma de remuneração ou honorário.

Parágrafo único. O não-cumprimento dos dispositivos deste artigo e a respectiva infração, uma vez apurados, serão comunicados ao Conselho Gestor do SAPSI que deverá encaminhar as providências cabíveis à situação.

Art. 25. Fica prevista a possibilidade de solicitação de recursos através de projetos de pesquisa e/ou extensão vinculados ao SAPSI.

 

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais

Art. 26. Os casos omissos neste Regimento devem ser analisados pelo Colegiado Gestor do SAPSI e encaminhados para o Departamento de Psicologia, respeitadas as normas do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 27. O presente Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado do Departamento de Psicologia, com prazo adicional de um semestre para a completa adequação do serviço.

 

Florianópolis, 04 de dezembro de 2023